A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS DE PESSOAS CONDENADAS PELOS CRIMES PREVISTOS NA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA) E PELOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 121 DO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ALTERADO PELA LEI FEDERAL N°13.104/2015 DE 09 DE MARÇO DE 2015). POR PARTE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E NO PODER LEGISLATIVO AUTORIZA, BEM COMO IMPEDE NOMEAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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17/03/2025 09:26:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
17/03/2025 09:26:13 | 07ª (Sétima) Sessão Ordinária da Legislatura (2025-2028) - 1° Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 17 de Março de 2025 mais | EXPEDIENTE | LEITURA | EM TRAMITAÇÃO |
18/03/2025 09:39:37 | 08ª (Oitava) Sessão Ordinária da Legislatura (2025-2028) - 1° Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 24 de Março de 2025 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO |
25/03/2025 09:20:04 | 09ª (Nona) Sessão Ordinária da Legislatura (2025-2028) - 1° Período (01/01/2025 à 31/12/2026) - de 31 de março de 2025 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO | APROVADO |
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